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Conceitos imobiliários básicos

Durante a procura do seu imóvel encontrará uma série de termos e conceitos próprios do sector imobiliário. O seu conhecimento servirá para compreender melhor a informação que obtenha e tomar uma decisão mais rápida e acertada. Assim, indicamos as informações mais importantes:

Tipos de áreas. No sector imobiliário existem diversos conceitos referentes às áreas de um imóvel. A sua definição sensibiliza e ajuda a compreender as dimensões que, na realidade, terão os nossos imóveis.

 

Área bruta. É  a superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadas dos fogos, e inclui varandas privadas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício.

Área bruta de uma habitação. É a soma da área dessa habitação (fogo e suas dependências) com a quota-parte, correspondente à área da habitação, da diferença entre a área da edifício e a soma das áreas de todas as habitações nele integradas. Neste contexto, a área de um fogo e a área de um edifício são consideradas na definição da área bruta de um fogo e as áreas das dependências dos fogos são definidas como segue:

a) Área de uma dependência que constitua um compartimento é, em cada piso ocupado por essa dependência, a área delimitada pelo contorno externo das paredes que separam a dependência dos espaços comuns do edifício, pelo contorno intermédio das paredes que separam a dependência de espaços privados pertencentes a outras habilitações ou a terceiros e pelo contorno externo das paredes que separam a dependência do exterior ou do   resto do edifício; logo a área de tais dependências é a soma das áreas assim determinadas nos diferentes pisos ocupados pelas dependências.


b)
Área de uma dependência que não constitua um compartimento é, em cada piso ocupado por essa dependência, a área delimitada pelo contorno externo dessa dependência, quando coberta ou pavimentada, ou metade dessa área quando apenas coberta ou apenas pavimentada; logo, a área de tais dependências é a soma das áreas assim determinadas nos diferentes pisos ocupados pelas dependências.

 

Área bruta privativa.  É  a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção, inclui varandas privadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção.


Área útil. É  a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando enlaços até 30 cm, paredes inferiores, divisórias e condutas.

Tipos de imóveis. Os imóveis podem classificar-se por diferentes critérios:

PELA SUA ESTRUTURA:

 

Prédios em altura: É a forma usual de construir em grandes cidades. Tratam-se de imóveis /fracções constituídos em bloco e em altura.
É frequente introduzir elementos comuns que acrescerão o valor dos imóveis, em prol de uma melhor qualidade de vida (piscinas, pistas desportivas, zonas verdes, etc.).

Moradias Uni-familiares: imóveis individuais, normalmente com parcela, mais frequentes nas zonas periféricas das grandes cidades – conhecidas por zonas residenciais.

Moradias Geminadas: construções individuais que compartem uma ou mais paredes com outra construção.

DESPESAS TÍPICAS DA COMPRA E VENDA


Para evitar surpresas, é necessário que conheça os custos inerentes na compra de um imóvel.

A operação em si é complexa atendendo o número de profissionais que intervém, nomeadamente notário, conservador, entidades financeiras,  e por vezes mediadores imobiliários. Uma boa transmissão de compra e venda deve conseguir-se rapidamente, por forma a garantir claramente a titularidade da propriedade do imóvel, permitindo igualmente, no futuro, realizar qualquer outra gestão sem quaisquer dificuldades, nem custos extraordinários.

Despesas de compra sem hipoteca.

I.M.T. (Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis). Imposto de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação.
O valor sobre que incide o imposto quando superior a Eur. 87.500,00, será dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa médio correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
Assim, estão isentos da liquidação deste imposto os imóveis cujo valor de transmissão seja inferior a Eur.87.500,00.
Imposto selo.  Consiste no pagamento de 0.8% sobre o valor da transmissão do imóvel.

Despesas Notariais. São os custos a pagar pela Intervenção do notário na formalização da escritura pública de compra e venda.

Despesas registais. São os custos decorrentes do registo na competente conservatória de registo predial:
Havendo registos provisórios:
Imposto selo.  Consiste no pagamento de 0.8% sobre o valor da transmissão do imóvel.

Despesas Notariais. São os custos a pagar pela Intervenção do notário na formalização da escritura pública de compra e venda.

Despesas registais. São os custos decorrentes do registo na competente conservatória de registo predial:
Havendo registos provisórios:

Após a celebração de escritura pública de compra e venda: conversão do registo de aquisição;

Despesas de compra com hipoteca. Na hipótese do futuro comprador necessitar de recorrer a uma instituição bancária para obter um empréstimo para a aquisição do imóvel, irá confrontar-se com gastos para formalizar a sua hipoteca.

Despesas nas Instituições bancárias. Importarão despesas Avaliação do imóvel, e custos com o processo, dependendo da Instituição escolhida;

I.M.T. (Imposto Municipal sobre Imóveis). Imposto de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação.
O valor sobre que incide o imposto quando superior a Eur. 87.500,00, será dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa médio correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
Assim, estão isentos da liquidação deste imposto os imóveis cujo valor de transmissão seja inferior a Eur.87.500,00

 

Imposto selo.  Consiste no pagamento de 0.8% sobre o valor da transmissão do imóvel e no pagamento de 0.6% para empréstimos superiores a 5 anos (hipoteca)

Despesas Notariais. São os custos a pagar pela Intervenção do notário na formalização da escritura pública de compra e venda  e mutuo com hipoteca.

Despesas registais. São os custos decorrentes do registo na competente conservatória de registo predial:
Havendo registos provisórios:
a) Registos provisórios de aquisição do imóvel;
b) Registos provisórios de hipoteca do imóvel,

 

Após a celebração de escritura pública de compra e venda:
Conversão do registo de aquisição;
a) Conversão do registo de aquisição;
b) Conversão de registo de hipoteca.