
Conceitos imobiliários básicos
Durante a procura do seu imóvel encontrará uma série de termos e conceitos próprios do sector imobiliário. O seu conhecimento servirá para compreender melhor a informação que obtenha e tomar uma decisão mais rápida e acertada. Assim, indicamos as informações mais importantes:
Tipos de áreas. No sector imobiliário existem diversos conceitos referentes às áreas de um imóvel. A sua definição sensibiliza e ajuda a compreender as dimensões que, na realidade, terão os nossos imóveis.
• Área bruta. É a superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadas dos fogos, e inclui varandas privadas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício.
• Área bruta de uma habitação. É a soma da área dessa habitação (fogo e suas dependências) com a quota-parte, correspondente à área da habitação, da diferença entre a área da edifício e a soma das áreas de todas as habitações nele integradas. Neste contexto, a área de um fogo e a área de um edifício são consideradas na definição da área bruta de um fogo e as áreas das dependências dos fogos são definidas como segue:
a) Área de uma dependência que constitua um compartimento é, em cada piso ocupado por essa dependência, a área delimitada pelo contorno externo das paredes que separam a dependência dos espaços comuns do edifício, pelo contorno intermédio das paredes que separam a dependência de espaços privados pertencentes a outras habilitações ou a terceiros e pelo contorno externo das paredes que separam a dependência do exterior ou do resto do edifício; logo a área de tais dependências é a soma das áreas assim determinadas nos diferentes pisos ocupados pelas dependências.
b) Área de uma dependência que não constitua um compartimento é, em cada piso ocupado por essa dependência, a área delimitada pelo contorno externo dessa dependência, quando coberta ou pavimentada, ou metade dessa área quando apenas coberta ou apenas pavimentada; logo, a área de tais dependências é a soma das áreas assim determinadas nos diferentes pisos ocupados pelas dependências.
• Área bruta privativa. É a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção, inclui varandas privadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção.
• Área útil. É a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando enlaços até 30 cm, paredes inferiores, divisórias e condutas.
Tipos de imóveis. Os imóveis podem classificar-se por diferentes critérios:
PELA SUA ESTRUTURA:
• Prédios em altura: É a forma usual de construir em grandes cidades. Tratam-se de imóveis /fracções constituídos em bloco e em altura.
É frequente introduzir elementos comuns que acrescerão o valor dos imóveis, em prol de uma melhor qualidade de vida (piscinas, pistas desportivas, zonas verdes, etc.).
• Moradias Uni-familiares: imóveis individuais, normalmente com parcela, mais frequentes nas zonas periféricas das grandes cidades – conhecidas por zonas residenciais.
• Moradias Geminadas: construções individuais que compartem uma ou mais paredes com outra construção.
DESPESAS TÍPICAS DA COMPRA E VENDA
Para evitar surpresas, é necessário que conheça os custos inerentes na compra de um imóvel.
A operação em si é complexa atendendo o número de profissionais que intervém, nomeadamente notário, conservador, entidades financeiras, e por vezes mediadores imobiliários. Uma boa transmissão de compra e venda deve conseguir-se rapidamente, por forma a garantir claramente a titularidade da propriedade do imóvel, permitindo igualmente, no futuro, realizar qualquer outra gestão sem quaisquer dificuldades, nem custos extraordinários.
Despesas de compra sem hipoteca.
• I.M.T. (Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis). Imposto de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação.
O valor sobre que incide o imposto quando superior a Eur. 87.500,00, será dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa médio correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
Assim, estão isentos da liquidação deste imposto os imóveis cujo valor de transmissão seja inferior a Eur.87.500,00.
• Imposto selo. Consiste no pagamento de 0.8% sobre o valor da transmissão do imóvel.• Despesas Notariais. São os custos a pagar pela Intervenção do notário na formalização da escritura pública de compra e venda.
• Despesas registais. São os custos decorrentes do registo na competente conservatória de registo predial:
Havendo registos provisórios:
• Imposto selo. Consiste no pagamento de 0.8% sobre o valor da transmissão do imóvel.• Despesas Notariais. São os custos a pagar pela Intervenção do notário na formalização da escritura pública de compra e venda.
• Despesas registais. São os custos decorrentes do registo na competente conservatória de registo predial:
Havendo registos provisórios:• Após a celebração de escritura pública de compra e venda: conversão do registo de aquisição;
Despesas de compra com hipoteca. Na hipótese do futuro comprador necessitar de recorrer a uma instituição bancária para obter um empréstimo para a aquisição do imóvel, irá confrontar-se com gastos para formalizar a sua hipoteca.
• Despesas nas Instituições bancárias. Importarão despesas Avaliação do imóvel, e custos com o processo, dependendo da Instituição escolhida;
• I.M.T. (Imposto Municipal sobre Imóveis). Imposto de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação.
O valor sobre que incide o imposto quando superior a Eur. 87.500,00, será dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa médio correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
Assim, estão isentos da liquidação deste imposto os imóveis cujo valor de transmissão seja inferior a Eur.87.500,00
• Imposto selo. Consiste no pagamento de 0.8% sobre o valor da transmissão do imóvel e no pagamento de 0.6% para empréstimos superiores a 5 anos (hipoteca)
• Despesas Notariais. São os custos a pagar pela Intervenção do notário na formalização da escritura pública de compra e venda e mutuo com hipoteca.
• Despesas registais. São os custos decorrentes do registo na competente conservatória de registo predial:
Havendo registos provisórios:
a) Registos provisórios de aquisição do imóvel;
b) Registos provisórios de hipoteca do imóvel,
Após a celebração de escritura pública de compra e venda:
Conversão do registo de aquisição;
a) Conversão do registo de aquisição;
b) Conversão de registo de hipoteca.








